Imagine os alunos na sala de aula no horário que antecede o recreio ansiosos imaginando o que será servido naquele dia na escola! Que pai não se lembra de uma deliciosa merenda escolar nos seus tempos de estudante!
Mas, até a merenda chegar ao aluno, muita coisa precisa ser pensada. Para isso, existe o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com várias legislações a serem seguidas antes de o alimento chegar ao aluno.
Vamos explicar um pouco sobre a Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica. Esse assunto não é menos importante que as outras ações que ocorrem na escola porque a alimentação adequada é considerada “um direito fundamental” do homem, com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Federal. Sendo assim, a segurança alimentar e nutricional é condição essencial para todos.
Poucos sabem, mas o tema alimentação e nutrição deve fazer parte do currículo, abordando a perspectiva do desenvolvimento de práticas saudáveis de vida e da segurança alimentar e nutricional.
Os Estados, Distrito Federal e Municípios devem ser responsáveis pela gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e, cada vez mais, vem ganhando importância o papel do nutricionista em relação ao diagnóstico e acompanhamento nutricional dos estudantes. Igualmente a participação desde o planejamento e elaboração até a avaliação dos cardápios escolares, aquisição dos gêneros alimentícios e supervisão do preparo e consumo.
Porém, em relação aos alunos com restrições alimentares, o que essa legislação traz como diretriz?
O artigo 14, inciso VI, parágrafo 5º cita que o cardápio deve atender às necessidades nutricionais específicas como diabetes, hipertensão, anemias, alergias, intolerâncias dentre outros. E o parágrafo 7º ainda destaca que os ingredientes e informações nutricionais deverão constar no cardápio.
A alimentação escolar deve ser rica em frutas, hortaliças e alimentos in natura. Alimentos com baixo valor nutritivo como refrigerantes, refrescos artificiais, chás prontos, embutidos, enlatados, doces, alimentos compostos (embalados), preparações semiprontas ou prontas, alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição) são PROIBIDOS.
Nas escolas particulares não existe a mesma obrigatoriedade, pois não estão conveniadas ao PNAE. Por isso, cabe o diálogo entre pais, diretores e professores para buscar uma alimentação saudável aos alunos.
Os papais e mamães que possuem seus filhos na rede pública, podem informar a escola sobre as restrições alimentares de seu filho, trazendo um laudo do nutricionista ou médico especialista que acompanha a criança ou adolescente. Nesse caso, podem solicitar que a escola elabore um cardápio respeitando as especificidades nutricionais do filho.
Juliana da Costa Silva Donde
Pedagoga licenciada pela Universidade Vale do Rio Doce em 2005
Atua desde 2006 na Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, na regional de Coronel Fabriciano com implantação e implementação de projetos pedagógicos junto às escolas da rede estadual e programas de formação continuada de professores, pedagogos e gestores escolares.